quarta-feira, 28 de junho de 2017

DECRETO N°. 034/2017

REGULAMENTA A LEI FEDERAL N° 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014, ATUALIZADA PELA LEI FEDERAL N° 13.204, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015. 

SÉRGIO GHIGNATTI, prefeito municipal de Cachoeira do Sul, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de regrar as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de fi nalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; 
CONSIDERANDO a necessidade de defi nir diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil, conforme prevê a Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, atualizada pela Lei Federal n° 13.204, de 14 de dezembro de 2015, resolve: 

DECRETAR

Art. 1º Ficam defi nidos os procedimentos específi cos para as parcerias da administração pública com organizações da sociedade civil, em conformidade com a Instrução Normativa do Poder Executivo Municipal n° 001/2017. Parágrafo único. A Instrução Normativa n° 001/2017 encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal, bem como na Secretaria Municipal de Governo.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL, 26 DE JUNHO DE 2017.

SÉRGIO GHIGNATTI 
Prefeito Municipal

Fonte: Decreto Nº 34/2017. Disponível em : http://www.jornaldopovo.com.br/site/index.php. Jornal do Povo, quarta-feira, 28 de junho de 2017, p. 13 - Ano 88 nº 300

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