quarta-feira, 7 de junho de 2017

EIXO 1

A PROTEÇÃO SOCIAL NÃO-CONTRIBUTIVA E O PRINCÍPIO DA EQUIDADE
COMO PARADIGMA PARA A GESTÃO DOS DIREITOS SOCIOASSISTENCIAIS.

EMENTA: Este eixo tem como objetivo debater os seguintes temas:

A seguridade social e a proteção social não-contributiva. O papel da Assistência Social na seguridade social e na proteção social não-contributiva. Afirmação dos direitos socioassistenciais como instrumento para o enfrentamento das desigualdades e para a promoção da equidade e da justiça social. A equidade enquanto fundamento ético e político necessário ao aprimoramento da universalização de direitos sociais. A proteção socioassistencial no campo da seguridade social enquanto direito de cidadania e dever do Estado. A gestão dos direitos socioassistenciais comprometida com a resolutividade das demandas e com a emancipação social dos usuários. Defesa e garantia de direitos socioassistenciais como recurso estratégico para assegurar a proteção social não-contributiva e a promoção da equidade e da justiça social. Defesa e garantia da proteção social não-contributiva no cenário atual.

Desafios no cenário atual relacionados ao EIXO 1 à luz do Plano Decenal:

1. Garantir acesso à Assistência Social para o enfrentamento de desigualdades e promoção da equidade, considerando grupos em situação de maior vulnerabilidade1;
2. Fomentar a relação intersetorial entre as Políticas de Assistência Social, Saúde e Previdência Social – integrantes da Seguridade Social – e com a Educação e Trabalho e Emprego, visando à garantia de direitos sociais;
3. Assegurar a vinculação do BPC ao salário mínimo, conforme previsão na Constituição Federal;
4. Universalizar o acesso ao BPC, alcançando a população ainda sem cobertura de segurança de renda, considerando a Lei Brasileira de Inclusão (LBI);
5. Garantir a segurança de renda como estratégia de enfrentamento à pobreza e acesso às necessidades sociais básicas, com adoção de contínua valorização dos benefícios do Programa Bolsa Família;
6. Efetivar a oferta de benefícios eventuais sob a lógica do direito socioassistencial.

ARGUMENTACÃO:

O reconhecimento da Assistência Social sob a ótica do direito representa uma importante conquista da sociedade brasileira e demarca um novo capítulo no campo dos direitos sociais. Com a Assistência Social orientada sob o paradigma do direito e da cidadania, a seguridade social, tradicionalmente direcionada aos trabalhadores inscritos no mercado formal de trabalho, alarga-se, alcançando pessoas e grupos sociais historicamente excluídos da proteção social pública estatal.
Com a Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004 e a Norma Operacional Básica do SUAS (NOBSUAS/2005/2012), inaugura-se, no Brasil, a construção de uma nova geração de direitos – direitos socioassistenciais – destinados a “incluir os tradicionalmente excluídos” e conferir visibilidade àqueles que ao longo da nossa história estiveram privados de voz, presença e identidade.
A equidade enquanto princípio dirigente desta política está baseada em uma perspectiva de discriminação positiva, cujo fundamento é assegurar o tratamento diferenciado para que todos possam usufruir igualmente dos direitos. Esta perspectiva fundamenta os direitos socioassistenciais e norteia as seguranças socioassistenciais e as ofertas do SUAS que buscam, dentre outros aspectos, impactar na redução de desigualdades e na promoção da equidade.
A proteção social não-contributiva e a equidade social são, pois, compromissos civilizacionais estruturadores de uma nova sociedade orientada para a justiça social20 e a dignidade da pessoa humana. A afirmação e a defesa da proteção social não-contributiva, gerida sob o princípio da equidade, colocam-se na agenda da sociedade brasileira como exigências na luta contra tendências focalistas e assistencialistas. Esta defesa deve também considerar o cenário atual e as Reformas em curso – inclusive a Reforma da Previdência Social e a Reforma Trabalhista - que podem ter impactos nos direitos sociais já assegurados, na própria Política de Assistência Social e na vida de seus usuários.

Para melhor aprofundamento dos debates propõem-se algumas questões norteadoras das discussões:

1. Que desafios emergem no contexto atual, aos entes federados, para se assegurar o patamar alcançado na Política de Assistência Social na provisão da proteção social não-contributiva, para reafirmar direitos socioassistenciais conquistados e assegurar avanços na consolidação da política?
2. Que estratégias e mecanismos devem ser adotados para fortalecer a defesa e a garantia de direitos
socioassistenciais e dar visibilidade ao papel da Assistência Social como política garantidora de direitos no campo da proteção social não-contributiva com capacidade de incidir na promoção da equidade e na redução de desigualdades?
3. Como dar concretude e visibilidade às contribuições da Política de Assistência Social para: o acesso e usufruto de direitos; a resolutividade das demandas; e a emancipação social dos usuários?
4. Como aprimorar o debate entre as políticas integrantes da Seguridade Social - Assistência Social, Saúde e Previdência Social - de modo a refletir sobre possíveis impactos da relação entre estas políticas na garantia de direitos à população brasileira?
5. De que forma as Reformas propostas para as políticas de Previdência Social e Trabalho podem impactar nas ofertas e demandas da Assistência Social, na realidade de vida de seus usuários e no acesso a direitos e equidade?

1Aqui se faz referência aos diversos grupos comumente mais impactados pelas desigualdades (de renda, de gênero, de acessos, etc), violência e violação de direitos e “tradicionalmente excluídos”. O termo foi utilizado para fazer menção aos grupos indicados no II Plano Decenal da Assistência Social (2016-2026) como "segmentos mais vulneráveis”. No II Plano Decenal são mencionados diversos exemplos destes grupos, tais como: famílias em situação de pobreza, mulheres, idosos, pessoas com deficiência, jovens negros vivendo em territórios com altos índices de violência, crianças e adolescentes, adolescentes grávidas ou com filhos pequenos, povos e comunidades tradicionais, LGBTI, etc.

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