quarta-feira, 7 de junho de 2017

EIXO 2

GESTÃO DEMOCRÁTICA E CONTROLE SOCIAL:
O LUGAR DA SOCIEDADE CIVIL NO SUAS

EMENTA: Este eixo tem como objetivo debater os seguintes temas:
Direito à participação social e o lugar da sociedade civil na gestão democrática e no controle social.
Efetivação do direito à participação social. Direito à participação social na prática cotidiana dos equipamentos e serviços socioassistenciais nos territórios. Qualificação, capacitação e educação permanente de conselheiros e trabalhadores como recursos para assegurar a participação social, o controle social e a garantia de direitos socioassistenciais. Papel, financiamento e relação com o SUAS das Entidades de Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos. Gestão do trabalho no SUAS, relação trabalhadoresusuários e seus impactos na garantia dos direitos socioassistenciais.

Desafios no cenário atual relacionados ao EIXO 2, à luz do Plano Decenal:

1. Garantir a profissionalização do SUAS e a valorização dos trabalhadores nas diferentes esferas e
estimular o papel dos trabalhadores como promotores do acesso da população em situação de vulnerabilidade às políticas sociais e a direitos;
2. Fomentar o papel dos Conselhos de Assistência Social nas iniciativas de gestão do Programa Bolsa Família (PBF) e do Cadastro Único, potencializando o exercício do controle social nos termos da Resolução CNAS nº 15/2014;
3. Criar estratégias de comunicação e de informação para ampla divulgação dos direitos socioassistenciais e de seu reconhecimento por parte dos usuários da política;
4. Promover a articulação dos Conselhos da Assistência Social com outros conselhos (educação, saúde e defesa de direitos), visando à integração de esforços, a qualificação das atenções e a garantia de direitos.

ARGUMENTAÇÃO

A sociedade civil tem cumprido um papel histórico na consolidação do SUAS, pois foi a partir de suas mobilizações e deliberações que se pôde avançar e aprovar documentos como a Política Nacional de Assistência Social e tantos outros que tipificaram serviços e asseguraram, dentro da estrutura de gestão, direitos de públicos historicamente invisíveis para as políticas públicas em geral.
Participar e deliberar os futuros rumos da Assistência Social constitui direito assegurado por lei. O grande marco legal desta conquista é sem dúvida a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), que traz a obrigatoriedade de se criar conselhos em todos os municípios do país, além de estados e em âmbito nacional.
Mais que isso, a lei confere aos conselhos caráter deliberativo, o que pavimenta um caminho favorável para se estruturar gestões altamente democráticas e participativas. Além dos conselhos, a sociedade civil ainda pode se organizar em fóruns, coletivos e espaços de participação interna aos serviços, fazendo da participação e do controle social um paradigma que ressignifica a relação dos usuários com os serviços em todos os espaços de gestão e provisão de ofertas socioassistenciais. Isso foi possível com a participação da sociedade civil em espaços de debates e de deliberações, como conselhos, conferências e fóruns, dentre outros.
O direito à participação social assegura ao SUAS, portanto, seu caráter democrático e participativo, com espaços privilegiados para o exercício do protagonismo e da luta por direitos, vocalizando a diversidade de demandas da sociedade brasileira e o empoderamento dos cidadãos.
O SUAS tem no conjunto de suas seguranças socioassistenciais1, ou seja, tem dentre seus compromissos publicamente declarados e assumidos, o do desenvolvimento da autonomia, que dialoga diretamente com o exercício da participação social. Dessa forma, promover a participação permanente e qualificada dos usuários - nos CRAS, CREAS, CENTRO POP2, Centro Dia, nas Unidades de Acolhimento, entidades socioassistenciais e nos conselhos, dentre outros - é imperativo para que se possa afirmar que as ações estão sendo ofertadas na perspectiva da garantia de direitos. Tais estratégias demandam criatividade, respeito às diferenças e promoção da equidade e podem ser favorecidas com a observância de experiências bem sucedidas de outras políticas públicas.
Para que os debates promovidos a partir deste Eixo possam contribuir com o tema da 11ª Conferência Nacional, é essencial discutir, dentre outros aspectos, caminhos para se assegurar a valorização das equipes técnicas dos conselhos, os mecanismos voltados à formação dos conselheiros/as e novas lideranças, estratégias para o reconhecimento e a articulação de Entidades de Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos, compromissadas com o desenvolvimento e a difusão de tecnologias e saberes voltados ao estímulo à participação popular e ao controle social. Igualmente importante é refletir sobre aspectos relativos à gestão do trabalho, às condições de trabalho no SUAS, à qualificação de práticas e à capacitação e à educação permanente, aspectos que impactam na relação trabalhador-usuário e na garantia dos direitos socioassistenciais.

Para melhor aprofundamento dos debates propõem-se algumas perguntas norteadoras das discussões:

1. Quais os caminhos para se estimular e ampliar a participação dos usuários em fóruns, conselhos e outros espaços de participação popular e do exercício do controle social?
2. Quais os grandes obstáculos para o exercício do controle social em uma perspectiva de defesa e garantia de direitos?
3. Como os CRAS, CREAS, CENTRO POP e entidades socioassistenciais podem contribuir para a consolidação de um paradigma de gestão democrática e participativa?
1 Seguranças socioassistenciais: segurança de sobrevivência, de rendimento e de autonomia; segurança de convívio ou vivência familiar; segurança de acolhida. Se necessário, consultar o Glossário do Informe 02, disponível no site do CNAS (http://www.mds.gov.br/cnas/conferencias-nacionais/11-conferencia-nacional).

2 CRAS: Centro de Referência de Assistência Social; CREAS: Centro de Referência Especializado de Assistência Social; Centro POP: Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua.

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