Art. 8º As entidades ou organizações de Assistência Social deverão apresentar os
seguintes documentos para obtenção da inscrição:
I - requerimento, conforme anexo I;
II - cópia do estatuto social (atos constitutivos) registrado em cartório;
III - cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;
IV - plano de ação;
V - cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas -
CNPJ.
Art. 6º Os critérios para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência
Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais são,
cumulativamente:
I - executar ações de caráter continuado, permanente e planejado;
II - assegurar que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais sejam
ofertados na perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos usuários;
III - garantir a gratuidade e a universalidade em todos os serviços, programas, projetos e
benefícios socioassistenciais;
IV – garantir a existência de processos participativos dos usuários na busca do
cumprimento da efetividade na execução de seus serviços, programas, projetos e
benefícios socioassistenciais.
Art. 3º As entidades ou organizações de Assistência Social no ato da inscrição
demonstrarão:
I - ser pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída;
II - aplicar suas rendas, seus recursos e eventual resultado integralmente no território
nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais;
III - elaborar plano de ação anual contendo:
a) finalidades estatutárias;
b) objetivos;
c) origem dos recursos;
d) infraestrutura;
e) identificação de cada serviços, programas, projetos, e benefícios socioassistenciais,
informando respectivamente:
e.1) público alvo;
e.2). capacidade de atendimento;
e.3) recursos financeiros a serem utilizados;
e.4) recursos humanos envolvidos;
e.5) abrangência territorial;
e.6) demonstração da forma de como a entidade ou organização de Assistência Social
fomentará, incentivará e qualificará a participação dos usuários e/ou estratégias que
serão utilizadas em todas as etapas do seu plano: elaboração, execução, monitoramento
e avaliação.
IV - ter expresso em seu relatório de atividades:
a) finalidades estatutárias;
b) objetivos;
c) origem dos recursos;
d) infraestrutura;
e) identificação de cada serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais
executado, informando respectivamente:
e.1) público alvo;
e.2) capacidade de atendimento;
e.3) recurso financeiro utilizado;
e.4) recursos humanos envolvidos;
e.5) abrangência territorial;
e.6) demonstração da forma de como a entidade ou organização de Assistência Social
fomentou, incentivou e qualificou a participação dos usuários e/ou estratégias que foram
utilizadas em todas as etapas de execução de suas atividades, monitoramento e
avaliação.
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